RN: LEI SECA

As eleições 2018 acontecem no domingo (7) e algumas condutas precisam ser seguidas para que o pleito ocorra com tranquilidade. De acordo com a Lei estatual nº 163/1999, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) divulgou uma portaria que trata da suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação no Rio Grande do Norte.

Fica determinado que no dia 7 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos. Bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte estão proibidos de vender esses tipos de bebidas no período compreendido entre 6h e 18h. Quem descumprir a norma pode ser indiciado por crime de desobediência.

Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em face das Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno. O objetivo, segundo a secretaria, é para que o pleito transcorra em perfeita ordem, proporcionando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de tranquilidade pública.

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