RN: LEI SECA
As eleições 2018 acontecem no domingo (7) e algumas condutas precisam
ser seguidas para que o pleito ocorra com tranquilidade. De acordo com a
Lei estatual nº 163/1999, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social (Sesed) divulgou uma portaria que trata da suspensão
da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação no Rio Grande
do Norte.
Fica determinado que no dia 7 de outubro, data referente ao primeiro
turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas
alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos. Bares, restaurantes,
supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do
Rio Grande do Norte estão proibidos de vender esses tipos de bebidas no
período compreendido entre 6h e 18h. Quem descumprir a norma pode ser
indiciado por crime de desobediência.
Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a adoção de
medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em
face das Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno. O objetivo, segundo a
secretaria, é para que o pleito transcorra em perfeita ordem,
proporcionando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima
de tranquilidade pública.
QP9
Comentários
Postar um comentário