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SÃO TOMÉ: NEGO PEREIRA TAMBÉM RETOMA MANDATO

O vereador Nego Pereira também consegue liminar no TSE e retoma mandato de vereador. Veja a decisão:



"Decido.



Neste juízo preliminar, vislumbro a existência de fumus boni juris.

Reputo relevante a alegação de decadência do direito formulada pelo autor.

Extrai-se do acórdão regional que o requerente apresentou o pedido de desfiliação ao partido em 29.9.2011, enquanto a ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 5.12.2011, após o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 22.610/2007 (fl. 206).

Entendeu a Corte Regional que o ato de desfiliação só estaria perfeito dois dias após a comunicação do desligamento ao partido e ao juiz eleitoral, consoante o disposto no art. 21 da Lei nº 9.096/95.

Ocorre que a interpretação extensiva da norma, para considerar como ato de desfiliação somente aquele que tenha obedecido a parâmetros estabelecidos em disciplina legal diversa, há de ser vista com prudência, especialmente quando se trata de perda de cargo eletivo.

Ante o exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Antenor Pereira da Silva, nos autos da Pet nº 955-84, determinando que o requerente permaneça no cargo ou a ele retorne, até o julgamento do recurso por esta Corte.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Cite-se.

Publique-se.

Brasília, 26 de junho de 2012."


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