ABC É CONDENADO A PAGAR MAIS DE R$ 500 MIL AO GOLEIRO DO AMÉRICA
TRT-RN: ABC condenado a pagar mais de R$ 522 mil ao goleiro Andrey
O ABC Futebol Clube foi condenado a pagar uma indenização trabalhista ao goleiro Andrey Nazário Afonso, que atualmente defende o América Futebol Clube, no valor de R$ 522.632,18 e mais R$ 33.927,18 de contribuição previdenciária.
A decisão é da juíza Eugênia Pereira Arraes, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, que julgou procedente em parte o pedido do atleta e condenou o clube a pagar quatro meses de salário, 13º e férias do período (acrescidas de 1/3), FGTS + 40% com a compensação dos valores recolhidos.
Além de todas as verbas rescisórias, Andrey ainda pleiteou o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o ABC Futebol Clube, alegando atraso no pagamento de salários de três meses, ausência de depósito de FGTS e de recolhimentos previdenciários, o que foi reconhecido pela juíza.
Além disso, a juíza determinou também o pagamento de verba de moradia, no valor de R$ 2 mil mensais, entre setembro de 2012 e março de 2013, mais a cláusula compensatória, no valor de R$ 280.000,00.
Pela decisão, o ABC Futebol Clube ainda foi obrigado a corrigir o salário anotado na Carteira de Trabalho do ex-goleiro que, na prática, era de R$ 25 mil entre setembro e dezembro e, a partir de então, de R$ 35 mil por mês, mas o valor registrado na CTPS era de apenas R$ 5 mil mensais.
Em sua defesa, o clube alegou que a verba denominada de direito de imagem tem natureza cível e que a ajuda de custo é indenizatória, não sendo, portanto, de natureza salarial.
O ABC argumentou, ainda, que adquiriu os direitos de utilização da imagem do atleta pela quantia de R$ 20 mil durante o primeiro período do contrato de trabalho e de R$ 30 mil durante o segundo período, em conformidade com o disposto no art.87-A da Lei Pelé.
Ao contrário do que defendeu o clube sobre a natureza do direito de imagem, prática comum em contratos de atletas profissionais de futebol, a juíza Eugênia Pereira Arraes entendeu que tal verba, de fato, tem natureza salarial.
Por fim, a juíza indeferiu o pagamento da multa de R$ 400 mil requerida pelo atleta a título de Cláusula Indenizatória Desportiva, pleiteado pelo ex-atleta do ABC, tendo em vista que esse direito só é assegurado em caso de transferência nacional, o que não foi o caso.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – COORDENADORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
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