SÃO TOMÉ: POSTAGEM DE CARIOCA SOBRE O PRÉDIO DO BANCO DO BRASIL

Postado no facebook de Manoel Carioca
Embalado pela mensagem anterior e para reflexão dos conterrâneos, principalmente estudantes de direito, comento sobre aquela RUÍNA que fica em São Tomé, vizinha ao Abrigo de Idosos, “enfeiando” a Rua Ladislau Galvão e ofuscando a beleza da Igreja Matriz. Para quem não lembra, naquele local existia um Parque Infantil, mas que foi desativado, sacrificando o lazer das crianças, a fim de permitir a construção de uma agência do Banco do Brasil, cujo terreno foi DOADO pelo Município. A agência funcionou de 84 a 98, quando foi fechada e o prédio exposto à venda. Alguns acham uma injustiça não ter o terreno de volta e alegam que não se pode fazer nada, pois na escritura de doação não há previsão de devolução no caso de encerramento das atividades. Eu não vejo dessa forma e penso que o Município tem o direito/dever de reivindicar a devolução do imóvel com base no princípio da “verdade real”, que prevalece sobre qualquer ato escrito. Ou alguém tem dúvida que o terreno foi doado com a finalidade exclusiva de ali ser construída e funcionar um estabelecimento financeiro? Ora, no momento que o BB resolveu fechar a agência, uma cláusula implícita foi descumprida e a doação perdeu sua finalidade. Basta observar a Estética do Direito e interpretar o que “não está escrito”. A idéia precisa ser amadurecida. Ficar indiferente a tamanha agressão é uma demonstração, não só de conformismo, mas de falta de inteligência. Com a palavra as autoridades constituídas.

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