Por meio de nota , a SSP observou que “a proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça”.
No entanto, a Secretaria alerta que a polícia paulista continuará com os bloqueios para coibir o desrespeito à Lei Seca no trânsito. Ou seja, para impedir que motoristas embriagados ou que tenham ingerido bebidas alcoólicas, mesmo que em pequenas quantidades, estejam ao volante, já que neste caso existem penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que “valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito”.
ROBSON PIRES
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