MINISTRO DO TCU PROÍBE ANTECIPAÇÃO DE REPATRIAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS


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O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos municípios repasses referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior. Prefeitos em fim de mandato fazem pressão para receber os recursos, que totalizam R$ 4,4 bilhões, antes da virada deste ano para poder fechar as contas e, em alguns casos, evitar que sejam responsabilizados por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o dinheiro a partir da próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no próximo ano.
O procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos prefeitos, a execução dessas “receitas extraordinárias” desrespeita as leis orçamentárias e os princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, continuidade administrativa, economicidade e praticidade, que devem reger a administração pública. Argumentou que os últimos dias de 2016 são “de transição municipal”, o que implicaria vulnerabilidade desses recursos a serem creditados ao FPM e “impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de 1° de janeiro de 2017”.

ROBSON PIRES

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