CNJ PEDE EXPLICAÇÕES AO JUIZ SÉRGIO MORO
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto
Martins, mandou o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
prestar informações sobre ter aceitado assumir o Ministério da Justiça
no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro. O ministro instaurou
nesta sexta-feira (9/11) um pedido de providências para apurar se Moro
se envolveu em “atividade político-partidária” ao aceitar o convite para
integrar o governo do candidato de oposição ao presidente Lula,
condenado pelo magistrado em 2017.
Ao abrir o processo, o corregedor afirmou que o fez para
“possibilitar uma melhor compreensão dos fatos”. Assim, ele estabeleceu o
prazo de 15 dias para que Moro se manifeste sobre o caso. O
procedimento tramita em segredo.
Humberto Martins determinou ainda que a Corregedoria do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região seja notificada para que, no
mesmo prazo, informe se há apurações semelhantes em curso naquela
instância.
Moro anunciou que aceitou o cargo oferecido por Bolsonaro em 1° de novembro. Após aceitar o convite, o juiz decidiu pedir férias antes
de apresentar sua exoneração. Vários questionamentos têm sido feitos
acerca da decisão. Os advogados do ex-presidente Lula, por exemplo,
pediram a liberdade do petista ao Supremo Tribunal Federal alegando falta de imparcialidade do magistrado.
O pedido foi formulado por Benedito da Silva Junior contra o
magistrado com base em reportagens veiculadas na imprensa que dão conta
que Moro “comunicou e concordou com o então presidente eleito Jair
Messias Bolsonaro a aceitar o cargo de ministro da Justiça (cargo em
comissão)” e que, assim, tem agido fora dos parâmetros éticos exigidos a
um juiz. Integrantes da equipe de Bolsonaro já disseram ter conversado
com Moro antes mesmo das eleições sobre a possibilidade de ele ser
ministro.
De acordo com o pedido, Moro “vem agindo fora da ética ao
aceitar conversar com o novo presidente eleito em sua possível nomeação
ao cargo de ministro da Justiça”.
Como outros pedidos com o mesmo teor foram levados ao CNJ, o
corregedor reuniu todos no mesmo processo. A Associação Brasileira de
Juristas pela Democracia, deputados federais e senadores do
PT também formularam os mesmos questionamentos e tiveram as peças
reunidas aos autos do pedido de providências. Humberto também marcou
para o dia 6 de dezembro depoimentos no processo que investiga a recusa
do juiz em obedecer a uma decisão do desembargador Rogério Favreto, do
TRF-4, de mandar soltar Lula.
“Já tramita nesta Corregedoria Nacional de Justiça pedidos
de providências instaurados para apurar fatos análogos ao que são objeto
das reclamações, de modo que, visando a evitar a repetição de atos
processuais, causando demora indevida na tramitação e desperdício de
recursos humanos e materiais, devem os presentes feitos serem
sobrestados e apensados ao PP para julgamento conjunto”, decidiu o
corregedor.
No caso da Associação Brasileira de Juristas pela
Democracia, Sérgio Moro, ao iniciar tratativas de exercer outro cargo
público ainda durante o exercício da magistratura teria violado vários
dispositivos.
São eles: a proibição constitucional aos magistrados de
dedicarem-se à atividade político-partidária (artigo 95 da CF); o dever
de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (Loman,
artigo 35); a proibição da manifestar opinião sobre processo pendente de
julgamento (Loman, artigo 96) e a vedação de participação em qualquer
atividade político-eleitoral (Código de Ética da Magistratura, artigo
7º).
Os deputados federais e senadores do PT alegam que o
magistrado teria agido “mais uma vez, com parcialidade e sem a
observância da legalidade”, ao liberar o sigilo do conteúdo da
colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci, no bojo do
encerramento do processo eleitoral.
Além disso, sustentam que o magistrado teria violado a
Loman, o Código de Ética da Magistratura e a CF, ao dedicar-se à
atividade político-partidária sem exonerar-se do cargo de juiz.
CONJUR
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