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COMO OCORRE A ELEIÇÃO DOS VEREADORES

 As pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais – assim como as detentoras das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) – são escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. 

Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto, antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais receberam votos no pleito.  

O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP): 

  • quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
  • A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais. 

Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos. 

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