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FERIADOS NACIONAIS

 O governo publicou uma portaria com a lista de feriados e dias de ponto facultativo em 2025. O calendário foi divulgado na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.

Ao todo, 2025 terá quatro feriadões:

  • O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
  • Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.

Apesar disso, o calendário conta com quatro feriados que caem em finais de semana:

  • 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).

Municípios e estados também podem determinar em lei feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, que são considerados pontos facultativos nacionais.

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

Fonte: g1

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