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JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA DE CONTEÚDO DE ALLYSON BEZERRA POR SUSPEITA DE PROPAGANDA ANTECIPADA

O pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil), sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral após decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reconhecer indícios de propaganda eleitoral antecipada em conteúdos divulgados nas redes sociais.

A medida foi determinada pelo juiz federal Fábio de Oliveira Bezerra, que ordenou a retirada, no prazo de 24 horas, de publicações veiculadas em perfis do Instagram. A decisão atende a uma representação protocolada pelo partido NOVO.

Além da remoção do material considerado irregular, Allyson Bezerra foi proibido de republicar os conteúdos questionados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A plataforma Meta, responsável pelo Instagram, também poderá ser penalizada com multa de R$ 10 mil por dia caso não cumpra a determinação judicial.

Segundo a representação, o material continha um jingle com expressões interpretadas como pedido explícito de voto, incluindo frases como “Agora é Allyson que eu quero” e “Allyson governador, pra nossa vida melhorar”. O conteúdo era acompanhado por imagens de carreatas, cavalgadas e manifestações populares, elementos frequentemente associados ao período oficial de campanha eleitoral.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de pedido de voto por meio de expressões semanticamente equivalentes, destacando ainda que o material utilizava uma regravação de um antigo jingle empregado em campanhas do ex-governador Geraldo Melo.

Na decisão, o juiz afirmou que a combinação da peça publicitária com elementos típicos de campanha eleitoral demonstra, em análise preliminar, a intenção de antecipar a disputa eleitoral.

Outro ponto destacado foi o alcance das publicações nas redes sociais. De acordo com a decisão, os perfis envolvidos somam aproximadamente 41 mil seguidores, ampliando significativamente o potencial de disseminação da mensagem.

A Procuradoria Regional Eleitoral foi intimada a apresentar parecer no prazo de um dia antes do julgamento do mérito da representação, quando o TRE-RN deverá decidir de forma definitiva sobre o caso.

Fonte: Robson Pires 

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