JUSTIÇA DO RN AUTORIZA MULHER COM TRANSTORNO DE PÂNICO A VIAJAR COM CADELA DE APOIO EMOCIONAL NA CABINE DO AVIÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte autorizou que uma passageira, diagnosticada com transtorno de pânico e ansiedade generalizada, viajasse acompanhada de sua cadela de apoio emocional na cabine do avião. A decisão valeu para os voos Manaus–Natal e Natal–Manaus, com a condição de que o animal permanecesse durante todo o trajeto em caixa ou bolsa compatível com seu porte.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decidido em maio de 2025 que animais de suporte emocional não se equiparam legalmente aos cães-guia, o magistrado entendeu que, neste caso específico e por se tratar de animal de pequeno porte, a autorização era legítima, desde que respeitadas as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da companhia aérea Latam, que cumpriu integralmente a determinação judicial.
📌 Fonte: Blog Jair Sampaio
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