SÃO TOMÉ: NOTÍCIA COM RELAÇÃO AO IPTU
DECRETO MUNICIPAL N° 020, DE, 19 DE SETEMBRO DE 2013
PROMULGAR O ESCOAMENTO DE PRAZO TEMPESTIVO DE ENTREGA DOS CARNÊS
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU deste município – consequentemente a DILAÇÃO DE PRAZO para nova data, e dá outras providencias.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA – MD., PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, asseverada pela Lei Orgânica do Município de 19.05.1990, e dá outras providências, etc...
CONSIDERANDO que, fora determinado por esta edilidade que a distribuição do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, até a data de 20 de setembro do fluente ano;
CONSIDERANDO ainda, que o prazo tempestivo não fora suficiente para atender a distribuição do mencionado IPTU a toda população são-tomeense;
CONSIDERANDO finalmente, que o prazo determinado previsto no parágrafo anterior, já foi escoado;
RESOLVE, PROMULGAR A DILAÇÃO DE PRAZO,
Art. 1º - Fica DECRETADO a DILAÇÃO DE PRAZO até a data de 18 de outubro de 2013, para a distribuição dos carnês do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, no município de São Tomé/RN,
PARÁGRAFO ÚNICO – Em virtude da DILAÇÃO DE PRAZO supra especificada, o(a) proprietário(a) que providenciar a quitação do débito pendente na data estabelecida no art., 1º, deste DECRETO, continuará, ainda, privilegiado(a) com o desconto de 10% (dez por cento) sob o valor pendente.
Art. 2º - Ato contínuo, acaso, o(a) proprietário(a) não atenda as determinações em epígrafe, e, consequentemente, permaneça(m) em débito com os cofres públicos desta edilidade, e, que providencie a quitação do IPTU, após, o novo vencimento, este, correrá de juros e multas constantes no carnê.
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrária.
DÊ-SE CIÊNCIA A TODA POPULAÇÃO, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE, com as cautelas legais de
praxe.
Gabinete do Prefeito Constitucional, em, 19 de setembro de 2013.
GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO CONSTITUCIONAL/SÃO TOMÉ/RN
fonte: IOE/RN
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