Upanema, na região Oeste, é um do 160 municípios do Rio Grande do Norte atualmente em situação de emergência por causa da seca. Diante do quadro o Ministério Público Estadual expediu recomendação ao prefeito para que se abstenha de aplicar recursos públicos para a realização do carnaval este ano. A intenção do MP é que o município priorize obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para os cidadãos.
O MP também recomenda que seja revogado o pregão presencial - datado em 7 de fevereiro deste ano - e outros que tratem da realização de qualquer despesa pública para o carnaval. O pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de locação de máquinas, equipamentos e operadores técnicos para a realização do carnaval de Upanema.Segundo a recomendação, o prefeito Luiz Jairo Bezerra, portanto, deve evitar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para o carnaval enquanto perdurar a situação de emergência. Estão incluídas nestas despesas os gastos com artistas e serviços de buffet, de banheiros, de som e de montagens de palco e de equipamentos.
A instituição fixou o prazo de 48 horas - a partir do recebimento do documento - para que o prefeito informe à Promotoria da Comarca de Upanema se acolheu ou não a recomendação ministerial. Com base na resposta, o Ministério Público deve avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais pertinentes.
Emergência
Ainda de acordo com o MP, há quatro decretos do Governo do Estado que declaram a situação de emergência em 160 municípios do Estado. A vigência dos decretos vai até 19 de março deste ano e há a possibilidade de nova prorrogação.
"Upanema e os demais municípios foram afetados por desastres naturais relacionados com a intensa estiagem. A seca afeta a produção agrícola e pecuária dessas localidades, além de prejudicar a população e os animais, que encontram dificuldade para consumir água. A realização de despesas com festas em pleno estado de emergência pode configurar, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal", destaca o MP.
G1 RN
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