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OPERAÇÃO "MÁSCARA NEGRA"

Além da prisão do ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, as investigações da Operação Máscara Negra resultaram na proibição das empresas envolvidas de serem contratadas pelo poder público. Durante entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira (23), o Procurador-Geral de Justiça Adjunto (PGJA) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Jovino Pereira, disse que foi a reiterada prática de crimes como peculato, desvio de verbas públicas e ausência de licitação que resultaram no pedido de prisão de Flávio Veras.
Segundo apurado pelo MPRN, Flávio Viera Veras seria o grande mentor e articulador dos esquemas criminosos de desvio de dinheiro público de Macau estando no topo da cadeia por ter exercido o cargo de prefeito durante dois mandatos (2005/2008 e 2009/2012) e ter influência direta na atual administração municipal. Seria ele também o principal responsável pelas contratações das bandas que tocaram durante a sua gestão e também nos anos de 2013 e 2014 além do carnaval deste ano.
Jovino Pereira ressaltou que apesar de Flávio Vieira Veras estar afastado da prefeitura, as investigações decorrentes da Operação Máscara Negra apontaram que ele continuava com a mesma influência para praticar os crimes contra a administração pública. A prisão foi decretada como forma de garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal em razão dos fatos denunciados nos últimos meses pela Promotoria de Macau referentes às investigações decorrentes da Operação.
Além da prisão preventiva do ex- Prefeito de Macau/RN, a decisão suspendeu da função pública o atual Chefe de Gabinete da Prefeitura de Macau/RN, Francisco de Assis Guimarães, bem como decretou a suspensão parcial do exercício da atividade econômica de Alex Sandro Ferreira de Melo (Alex Padang), Janine Santos de Melo, Leonardo Martins de Medeiros, Francisco Jocélio Oliveira de Barros, José Romildo da Cunha, Cristiano Gomes de Lima Júnior (Júnior Grafith) e Francisco Edson Ribeiro da Silva, determinando que todos eles, bem como as empresas Grupo Musical Cavaleiros do Forró Ltda., Banda Deixe de Brincadeira Ltda., Forró da Pegação Edições Musicais Ltda., F J. Oliveira de Barros ME, Ranielson Guimarães da Cunha ME, J. R. da Cunha ME, M.S. Marques ME, Banda Grafith Produções e Promoções Artísticas Ltda ME, Flavia Gomes Barbosa e Oliveira ME e Darlan Mora Silva ME, em nome próprio (ou através de procurações) ou por intermédio de qualquer pessoa física ou jurídica, restem impedidos de participar de procedimento licitatório e firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, sendo tal medida informada especialmente ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Municípios de Macau e Guamaré.
Foi determinada, ainda, a proibição de acesso e frequência das pessoas acima citadas, incluindo Francisco Gaspar da Silva Paraíba Cabral, à sede ou qualquer outra dependência da Prefeitura do município, com informação à Prefeitura de Macau e as polícias civil e militar, que serão responsáveis pela fiscalização.


irpf2012 007

Anna Ruth

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