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SÃO TOMÉ: JUIZ DETERMINA O BLOQUEIO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO

O Juiz de Direito da Comarca de São Tomé determinou o bloqueio dos recursos da educação até o final de dezembro. Confira a parte final de decisão:

"DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada para determinar o bloqueio parcial das verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do Município de São Tomé/RN, qual seja aquelas vinculadass ao FUNDEB, PAB, MERENDA ESCOLAR, PDDE, com a expedição de ofícios, diretamente, às instituições financeiras competentes, de modo a não permitirem qualquer saque, transferência ou movimentação das contas da Prefeitura, a não ser por alvará judicial, desde o deferimento da medida liminar até o dia 31 de dezembro do ano em curso, ficando a liberação dos recursos condicionada à autorização desse juízo mediante alvará, em pedidos devidamente fundamentados, de modo a garantir o pagamento, primordialmente, dos servidores cujos salários estão atrasados, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a presente decisão, em 05(cinco) dias. Outrossim, DETERMINO a expedição de ofício ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de São Tomé/RN para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de pagamento de todos os setores da administração pública que estiverem em atraso. Cite-se a parte ré para contestar o pedido, em 15 (quinze) dias, e indicar as provas que pretende produzir (artigo 306), com a advertência do artigo 307, do NCPC em caso de não apresentação de contestação. Cumprida a medida, voltem os autos conclusos a fim de que seja verificado a efetividade da mesma ante ao pleito solicitado. Publique-se. Intimem-se. São ToméRN, 20 de outubro de 2016. Daniel José Mesquita Monteiro Dias Juiz de Direito"

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