SÃO TOMÉ: JUIZ DETERMINA RETORNO AO TRABALHO DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO

Após determinar o bloqueio de verbas públicas, em especial de fundos relacionados à educação em um Mandado de Segurança impetrado pelo SINTE, o MM Juiz da Comarca de São Tomé deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo Ministério Público Estadual para determinar o retorno dos servidores em educação da rede municipal de ensino de São Tomé ao trabalho, com a imediata e regular reposição dos dias de aula relativos à paralisação da categoria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. 

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