SEGUNDA TURMA DO STF ANULA SENTENÇA DE MORO
Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (27) derrubar uma decisão do ex-juiz federal Sergio
Moro que, em março de 2018, condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e
da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira vez que o Supremo
anula uma condenação de Moro.
Nesta terça-feira, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da
defesa, que criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a
entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que
delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.
Para a defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa
por impedir que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil
rebatesse na etapa final do processo as acusações feitas por delatores
na entrega do seu memorial.
O julgamento desta terça-feira marca uma das maiores derrotas
impostas pelo STF à Lava Jato e abre brecha para que outros condenados
no âmbito da operação acionem o STF para rever suas condenações com base
no mesmo argumento.
“O direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo.
Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga
acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa
instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último”, disse o
ministro Ricardo Lewandowski.
Um dos principais críticos dos métodos de investigação da Operação
Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a atuação de Moro
durante a sessão.
“A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura
completa. Assumiram papel de imperadores absolutos”, disse Gilmar.
“A abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em
momento anterior aos delatados. A abertura para alegações finais deve se
dar de modo sucessivo ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a
questão se coloca a partir dessa via-crúcis nova, por conta do uso do
instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que
estamos a desenvolver. Uma instituição feita de afogadilho, cheia de
defeitos, genérica, permitiu preenchimento de lacunas com muita
ousadia”, completou Gilmar.
O julgamento marcou a primeira vez que Cármen Lúcia divergiu do
relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, considerando os principais
casos analisados pela atual composição da Segunda Turma que foram
mapeados pelo Estadão/Broadcast.
“Nesse caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou
onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima
condição”, disse Cármen Lúcia, ao concordar com Gilmar e Lewandowski.
A discussão do caso impôs uma derrota da Fachin, que se posicionou contra o recurso da defesa.
“O legítimo manejo de meio atinente de ampla defesa não apresenta
distinção entre colaboradores e não colaboradores. Em outras palavras, a
adoção de estratégia defensiva não causa ordem de manifestação de cada
acusado. O acusado ao adotar colaboração não passa a ser parte
acusatória ou assistente de acusação”, afirmou o relator da Lava Jato.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, não compareceu à sessão desta terça-feira por estar se recuperando de uma pneumonia.
Estadão Conteúdo
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