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PARNAMIRIM: CAPACETES DE MOTOS PROIBIDOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Prefeito sancionou projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Negócio e aprovado à unanimidade pela Câmara de Parnamirim
Condutores de motocicletas estão proibidos de adentrarem estabelecimentos comerciais do município de Parnamirim usando capacetes fechados, que não permitam reconhecimento do portador. Projeto de lei do vereador Gustavo Negócio e aprovado à unanimidade pela Câmara Municipal foi sancionado pelo prefeito Rosano Taveira e publicado na edição do Diário Oficial de Parnamirim desta terça-feira, 19.
A Lei, que ganhou o número 1.972/2019 foi sancionada no último dia 14 e está disposta em cinco artigos. No parágrafo único do artigo 1º justifica que a proibição se deve a motivos de segurança pública. No 2º artigo, a lei municipal autoriza o Poder Executivo “através dos órgãos competentes”, a fiscalizar, multar e apreender os capacetes encontrados na cabeça dos condutores dentro dos estabelecimentos comerciais.
No artigo 3º, a lei estabelece que os gerentes dos estabelecimentos comerciais ou qualquer cidadão que presencie atos de desobediência à norma legal, poderão acionar a polícia para que seja lavrado o boletim de ocorrência.
Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da lei, definindo as penalidades.
INSEGURANÇA
Autor do projeto de lei, o vereador Gustavo Negócio (sem partido) diz que tomou a iniciativa de legislar sobre o assunto como forma de contribuir para a redução da insegurança no município. “A lei foi aprovada à unanimidade pelos meus colegas vereadores e tem como objetivo inibir a ação dos ladrões em nosso município”, justifica o vereador. “A ideia nasceu do contato direto e de conversas com os comerciantes”, complementa.
Gustavo Negócio pretende, após a sanção e publicação da lei, realizar um trabalho de conscientização junto ao comércio para que os estabelecimentos possam difundir a proibição do uso de capacetes fechados. “Será uma forma de também conscientizarem os condutores de motocicletas”, conclui o vereador que está no exercício do seu segundo mandato eletivo.
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