PB: JUIZ ELEITORAL PROIBIU REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ENQUETE

 Escrito por Robson Pires em . Postado em Notas. Deixe um comentário

O juiz da 38ª Zona Eleitoral da Paraíba, Renato Levi Dantas Jales, concedeu medida liminar requerida pela Coligação Reconstruir e Avançando com Liberdade para proibir o candidato a prefeito de Belém do Brejo do Cruz de realizar e divulgar enquete eleitoral, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato e responsabilidade pelo crime de desobediência. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DESISTÊNCIA NO BBB