RN: O QUE NÃO PODE FUNCIONAR COM O NOVO DECRETO COM MEDIDAS RESTRITIVAS
Escolas;
Lojas de automóveis;
Shoppings;
Academias;
Bares;
Cafés;
Restaurantes;
Indústrias;
Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;
Lojas de rua;
Centros comerciais;
Escritórios de Advocacia;
Feiras livres;
Igrejas, templos e similares (exceto para atendimentos e orações individuais);
Cartórios;
Salões de beleza;
Buffets;
Robson Pires
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