A Justiça potiguar anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado (RN), referente ao biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, em Ação Popular movida contra o ato do Legislativo municipal.
De acordo com a sentença, a eleição foi considerada inválida por ter sido realizada de forma antecipada, em desacordo com os princípios da contemporaneidade, representatividade e periodicidade do voto. A magistrada destacou que a antecipação “compromete não apenas a alternância do poder, mas também afasta os princípios da periodicidade dos mandatos e do efetivo controle político”.
Com a decisão, ficou determinado que uma nova eleição para o biênio 2027/2028 só poderá ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, respeitando o prazo legal de convocação.
A eleição anulada havia ocorrido em novembro de 2024, após a aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2024, que permitia duas eleições sucessivas para as Mesas Diretoras 2025/2026 e 2027/2028. Na ocasião, foram eleitos Francisco das Chagas Cruz (PP) como presidente, Adonias Melo como 1º secretário, Maristela Cardoso como 2ª secretária e Luara Fagundes como vice-presidente.
A decisão reafirma o entendimento de que eleições antecipadas para mesas diretoras comprometem a legitimidade da representação política e violam a alternância democrática de poder.
📎 Fonte: Blog do Robson Pires
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