RN: PREFEITURA DE EXTREMOZ DECRETOU LOCKDOWN



Entrada da Cidade de Extremoz no RN | Foto: youtube
A Prefeitura de Extremoz decretou o Isolamento Social Rígido ( Lockdown ). A circulação de pessoas e carros na cidade é limitada a ida para o trabalho com comprovação ou busca por produtos considerados essenciais, atendimento de saúde e ida para bancos e casas lotéricas. A medida foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (2) e entra em vigor nesta sexta-feira (3) e tem validade até o dia 12.
Todos os serviços considerados não essenciais serão fechados e também está proibida a circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas. “Esta medida vai garantir que não exista um grande aumento de contágio reduzindo o risco de mortes no município. Após os dias de Lockdown, a estrutura hospitalar estará muito mais sólida e com leitos desocupados. Com isso o município estará preparado para a reabertura do comércio não essencial por etapas de forma mais segura, afirmou o prefeito Jaoz Oliveira.
De acordo com o texto, “O objetivo do isolamento social rígido (Lockdown), além de fortalecer a prevenção contra o aumento do contágio do Coronavírus, é fortalecer a prevenção, e criar um amplo achatamento da curva de contágio em Extremoz, obtendo maior segurança para a reabertura do comércio não essencial que iniciará a partir do dia 13 de julho de 2020”. 
Durante o isolamento social, a fiscalização será exercida pela força tarefa “Pacto pela Vida” de Combate ao Coronavírus através de cooperação entre a Vigilância Sanitária do Município, Secretaria de Defesa e Guarda do Patrimônio Público, Defesa Civil, Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria Transporte e Trânsito, e demais secretarias e órgãos municipais, podendo contar com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
O deslocamento ao trabalho, a ida a serviços de saúde ou farmácias para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados, e, ainda, de profissionais que atuam no Município no Combate à pandemia da Covid-19, nas Secretarias Municipais, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal, Serviços dos Correios, Casas Lotéricas e Bancos de qualquer natureza estão permitidas.
Os indivíduos devem comprovar, por meio de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho. Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em casos de abordagem.
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