SÃO PEDRO: DENUNCIA DE COMPRA DE VOTOS JULGADA IMPROCEDENTE
O juiz Peterson Fernandes Braga, da 8º zona eleitoral de São Paulo do Potengi, não acatou o pedido de impugnação da candidatura de Robenice Ribeiro (PR) por compra de votos, realizada pela Coligação Pela Independência e Liberdade do Povo de São Pedro.
O juiz alegou as provas inconsistentes e frágeis, não podendo ser decisivas no processo.
Marilia Garcia (PSDB) e Marcio Graciano (PSB) não serão prejudicados.
E Robenice continua eleita prefeita de São Pedro.
Fonte: Atualidades SP
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