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SÃO TOMÉ: PREFEITURA MUNICIPAL IRÁ DISTRIBUIR "KIT ALIMENTAÇÃO" PARA ALUNOS



A Prefeitura Municipal São Tomé, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, comunica que diante da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19, conforme a Lei Nacional, 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020, no seu Art. 21 - Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE. Importa esclarecer que a lei federal autoriza a distribuição da merenda escolar, não tem, portanto, caráter obrigatório, cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino.

Diante do exposto o município de São Tomé/RN, através da RESOLUÇÃO NACIONAL Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19. Art. 3º A forma de distribuição dos kits deverá garantir que não haja aglomerações nas unidades escolares, conforme critérios a serem definidos pelas gestões locais.

Serão distribuídos os Kits Alimentícios para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de São Tomé/RN, através do seu representante legal munido de seus documentos pessoais CPF e RG, de acordo com o que regulamenta a Resolução Nacional 2, de 9 de Abril de 2020 § 5º A Entidade Executora - EEx deverá conferir ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir @ São Tomé, Rio Grande do Norte.

PMST

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