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RN: JUSTIÇA DETERMINA A ILEGALIDADE DA GREVE DA POLÍCIA CIVIL

 O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu o pedido feito peloMinistério Público

Estadual para determinar ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) o imediato encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária de forma plena em todo o Estado do Rio Grande do Norte. O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.
Em sua análise, o magistrado destacou que, em virtude do caráter essencial das atividades paralisadas é “certo que o indeferimento de qualquer medida acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)".
A decisão destaca ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.
Paralisação
No dia 9 de abril, os servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.
Na terça-feira (23), os policiais civis iniciaram uma paralisação das atividades em todo o estado. A decisão foi tomada pela categoria em assembleia na noite de segunda (22), após uma nova rodada de negociação com o governo do RN, que terminou sem acordo.
O
Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou, na terça-feira (23), ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Sesed, o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.

TJRN

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