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MPE PEDE AO TRE-RN PROIBIÇÃO DO NOME DE URNA “CADU DE LULA”

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça o candidato Carlos Eduardo Xavier, conhecido como Cadu, de utilizar a expressão “Cadu de Lula” como nome de urna nas eleições de 2026.

O parecer foi assinado nesta quinta-feira (13) pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade. Segundo a Procuradoria, o uso da expressão poderia confundir os eleitores e sugerir a existência de um parentesco entre Cadu e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que não existe.

MPE APONTA POSSÍVEL CONFUSÃO PARA O ELEITOR

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Cadu e seus pais não possuem “Lula” no sobrenome. A Procuradoria também afirmou não ter encontrado registros anteriores que indiquem que o candidato seja publicamente conhecido por essa denominação.

O parecer cita as regras da Justiça Eleitoral, segundo as quais candidatos podem utilizar apelidos e outras designações, desde que a escolha não provoque dúvidas sobre sua identidade ou possa induzir o eleitor a erro.

Caso Cadu não apresente outra opção, o MPE sugere que seja utilizado “Cadu Xavier”, nome pelo qual o candidato já é conhecido.

NOME É USADO NA ESTRATÉGIA DE CAMPANHA

A expressão “Cadu de Lula” vem sendo utilizada pelo candidato em redes sociais e materiais de campanha como forma de reforçar sua proximidade política com o presidente.

Lula declarou apoio à candidatura de Cadu durante visita ao Rio Grande do Norte, em julho. A decisão final sobre a possibilidade de utilização do nome de urna caberá ao TRE-RN.

Fonte: Blog do BG

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