SÃO TOMÉ: BOATARIA ELEITORAL
A onda de boataria eleitoral começou cedo em São Tomé, um blog local postou uma notícia, requentada, que o ex-prefeito Babá tinha perdido seus direito políticos e que em razão disso não poderia disputar o próximo pleito que será realizado no dia 02 de outubro.
O que aconteceu de fato é que o EM JUNHO DE 2015 o Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso interposto por Babá, revertendo uma decisão do Juízo local, ou seja, através da apelação cível de registro cronológico n° 2015.000409-7 o ex-prefeito foi absolvido da condenação contra ele imposta.
Vale esclarecer ainda que a citada ação ainda é do tempo que Babá fazia parte da Comissão de Licitação do governo de Afrânio Pereira.
Segue abaixo a decisão do Tribunal de Justiça de junho de 2015:
"Apelação
Cível n° 2015.000409-7.
Origem: Vara Única da Comarca de São Tomé.
Apelante: Anteomar Pereira da Silva.
Advogado: Dr. Mário Gomes Teixeira.
Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte
Promotora: Dra. Ana Patrícia Montenegro de Medeiros
Duarte
Relator: Desembargador João Rebouças.
(...)
Entende-se que para configuração dos
atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, da Lei n. 8.429/92
(transgressão aos princípios da Administração Pública) é imprescindível a presença
do dolo, ainda que na sua forma genérica. Não é possível realizar condenação
com base nesse artigo por conduta culposa.
Não se pode, pois, realizar a
condenação do demandado com fundamento no art. 11 da Lei n. 8.429/92 por
conduta consistente em "descaso" (sinônimo de negligência, incúria,
pouco-caso, desatenção) – formas culposas de atuação –, pois, como dito, para
configuração de atos de improbidade administrativa descritos no art.11, da Lei
n. 8.429/92 exige-se a presença do dolo, ainda que genérico.
Face ao exposto, conheço e dou
provimento ao recurso interposto para afastar as condenações impostas ao
recorrente na sentença.
É como voto.
Natal, 02 de junho de
2015.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente e Relator
Doutora MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO
15ª Procuradora de Justiça"
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