SÃO TOMÉ: BOATARIA ELEITORAL

A onda de boataria eleitoral começou cedo em São Tomé, um blog local postou uma notícia, requentada, que o ex-prefeito Babá tinha perdido seus direito políticos e que em razão disso não poderia disputar o próximo pleito que será realizado no dia 02 de outubro.

O que aconteceu de fato é que o EM JUNHO DE 2015 o Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso interposto por Babá, revertendo uma decisão do Juízo local, ou seja, através da apelação cível de registro cronológico n° 2015.000409-7 o ex-prefeito foi absolvido da condenação contra ele imposta.

Vale esclarecer ainda que a citada ação ainda é do tempo que Babá fazia parte da Comissão de Licitação do governo de Afrânio Pereira.

Segue abaixo a decisão do Tribunal de Justiça de junho de 2015:

"Apelação Cível n° 2015.000409-7.
Origem:         Vara Única da Comarca de São Tomé.
Apelante:      Anteomar Pereira da Silva.
Advogado:    Dr. Mário Gomes Teixeira.
Apelado:       Ministério Público do Rio Grande do Norte
Promotora:    Dra. Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte
Relator:         Desembargador João Rebouças.

(...)

Entende-se que para configuração dos atos de improbidade administrativa descritos no art. 11, da Lei n. 8.429/92 (transgressão aos princípios da Administração Pública) é imprescindível a presença do dolo, ainda que na sua forma genérica. Não é possível realizar condenação com base nesse artigo por conduta culposa.

Não se pode, pois, realizar a condenação do demandado com fundamento no art. 11 da Lei n. 8.429/92 por conduta consistente em "descaso" (sinônimo de negligência, incúria, pouco-caso, desatenção) – formas culposas de atuação –, pois, como dito, para configuração de atos de improbidade administrativa descritos no art.11, da Lei n. 8.429/92 exige-se a presença do dolo, ainda que  genérico.

Face ao exposto, conheço e dou provimento ao recurso interposto para afastar as condenações impostas ao recorrente na sentença.

É como voto.

                                               Natal, 02 de junho de 2015.




Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente e Relator


Doutora MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO

15ª Procuradora de Justiça"

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