MACAÍBA: TRE/RN ACATA PEDIDO DE REGISTRO DE FERNANDO CUNHA


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a unanimidade, acolheu o recurso do ex-prefeito de Macaíba, Fernando Cunha, e, portanto, acatou o pedido de registro do político, que disputará o Executivo de Macaíba.
O juiz relator Nilson Dias do caso do pedido de registro do ex-prefeito de Macaíba Fernando Cunha julgou favorável ao recurso, ou seja, pelo deferimento da candidatura do político.
O magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a rejeição contas de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele observou que os fatos aos quais Fernando Cunha é acusado representa “mera desorganização administrativa”.
Ele observou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho.
O procurador regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha observou que a discussão seria se houve irregularidade insanável no caso do ex-prefeito Fernando Cunha. O entendimento dele foi divergente do Ministério Público em primeiro grau. “As duas irregularidades apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira delas (das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o fato por si só não configura ato de improbidade administrativa”, disse o procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano eleitoral.
Paulo Sérgio Rocha também disse que não se trata irregularidade insanável o fato da Prefeitura de Macaíba, na gestão de Fernando Cunha, ter adquirido um imóvel sem nota de empenho. “Isso não é configurado ato insanável”, destacou.

FONTE: TRE/RN

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