SÃO TOMÉ: TERESA CRISTINA DEVERÁ RETORNAR AO CARGO DE VEREADORA
A decisão do TSE deferiu a liminar requerida no recurso interposto por Teresa Cristina, devendo a vereadora retornar ao cargo nos próximos dias.
Confira a decisão:
"DECISÃO
RECURSO - EFEITO SUSPENSIVO - PREJUÍZO.
RECURSO - AUDIÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL.
1. Teresa Cristina da Silva manifestou irresignação contra acórdão formalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que implicou o respectivo afastamento do cargo de Vereadora do Município de São Tomé. Requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e o devido provimento, para ser anulada ou reformada a decisão impugnada.
2. Por força de norma legal - artigo 257 do Código Eleitoral -, os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo. A concessão de eficácia suspensiva corre à conta de situação extravagante. Há a necessidade de o interessado buscar o efeito excepcional, mediante o ajuizamento de ação cautelar. Esta, na hipótese, veio a ser protocolada, e o pleito liminar nela veiculado, para lograr-se o efeito suspensivo, deferido.
3. À Procuradoria-Geral Eleitoral.
4. Publiquem.
5. Intimem.
Brasília, 29 de agosto de 2012."
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