SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
LEI Nº 1.134/2015
Institui a alteração do Art. 56, Lei Municipal Nº 869/2011,
denominada de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de São Tomé e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, RIO GRANDE DO
NORTE.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Tomé decreta e
que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação contida no Art. 53 inerente aos cargos de
coordenador pedagógico, supervisor escolar, orientador
educacional e pedagogo deverá ser incorporada para fins de
aposentadoria, pois referem-se a funções pré-estabelecidas em
concursos públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, em, 06 de
agosto de 2015.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Publicado
por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 760CFD69
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 12 de
Agosto de 2015. Edição 1471.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
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