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SÃO TOMÉ: LEI ALTERA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO LEI Nº 1.134/2015 

Institui a alteração do Art. 56, Lei Municipal Nº 869/2011, denominada de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Tomé e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, RIO GRANDE DO NORTE. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Tomé decreta e que eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A gratificação contida no Art. 53 inerente aos cargos de coordenador pedagógico, supervisor escolar, orientador educacional e pedagogo deverá ser incorporada para fins de aposentadoria, pois referem-se a funções pré-estabelecidas em concursos públicos. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, em, 06 de agosto de 2015. 

Gutemberg Pereira da Rocha Prefeito Municipal Publicado 

por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 760CFD69 


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 12 de Agosto de 2015. Edição 1471. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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