Pular para o conteúdo principal

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENTRA EM VIGOR

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em março do ano passado, a Lei nº 13.105/2015 entra em vigor a partir desta sexta-feira, 18,  em todo o território nacional, com a perspectiva de trazer uma nova dinâmica à Justiça brasileira.
Trata-se do novo Código de Processo Civil (CPC), que a partir de hoje passa a reger as decisões jurídicas brasileiras.
A nova lei, que revoga o antigo CPC, em vigor desde 1974, traz uma série de mudanças, entre elas a criação de novos mecanismos que favorecem a conciliação prévia entre as partes; a mudança na contagem de prazos, que deixa de ser em dias corridos para ser em dias úteis; e a criação de uma ordem de julgamento, obedecendo à disposição cronológica dos processos, e não à sua complexidade ou à conveniência do magistrado.
Além disso, o Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 dias úteis para a quase totalidade das apelações possíveis e extinguiu determinados recursos previstos no Código anterior, como os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime dos tribunais, e o agravo retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo.
Um dos destaques do novo CPC é a prévia tentativa de mediação do caso, para desafogar a Justiça.
Um dos destaques do novo CPC é a prévia tentativa de mediação do caso, para desafogar a Justiça.


FONTE: NEY LOPES

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ANIVERSÁRIO DE TOMBA

 

EXPOMÉ 2025

 

BOLÃO DE VAQUEJADA