SÃO TOMÉ: PONTO FACULTATIVO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 003/2016 

Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 

O Prefeito Constitucional Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que a semana santa faz parte da tradição em nosso município; CONSIDERANDO que todos os órgãos da gestão federal e estadual, por tradição, decretarão ponto facultativo, D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o dia 24 de março de 2016, quinta feira. § 1º. O disposto no “caput” não se aplica as secretarias com serviços considerados essenciais, quais sejam, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e o Hospital Maternidade Rita Leonor de Medeiros. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

São Tomé/RN, de 21 de março de 2016. 

Gutemberg Pereira da Rocha Prefeito Municipal Publicado 

por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 45855C11 

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