SÃO TOMÉ: PONTO FACULTATIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 003/2016
Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional Municipal de São Tomé, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
conforme a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a semana santa faz parte da tradição em
nosso município;
CONSIDERANDO que todos os órgãos da gestão federal e
estadual, por tradição, decretarão ponto facultativo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, o dia 24 de
março de 2016, quinta feira.
§ 1º. O disposto no “caput” não se aplica as secretarias com
serviços considerados essenciais, quais sejam, Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos e o Hospital Maternidade Rita Leonor
de Medeiros.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Tomé/RN, de 21 de março de 2016.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Publicado
por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 45855C11
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