Pular para o conteúdo principal

DIREITO: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício de posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos especificados na legislação civil vigente.
Comumente a usucapião é requerida sobre bens imóveis, sendo certo que tal requerimento atualmente ocorre pelas vias judiciais, por meio da ação de usucapião. O longo prazo de duração da ação de usucapião é uma característica marcante da mesma, tendo em vista as formalidades que a reveste.
No entanto, a partir de 16 de março de 2016, data em que o novo Código de Processo Civilentrará em vigor, além da via judicial, o pedido de usucapião de bem imóvel poderá ser realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem usucapiendo estiver localizado.
O artigo 1071 do novo Código de Processo Civil trouxe esta inovadora e eficaz permissão, pela qual o interessado poderá formular o pedido de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis, por meio de advogado ou defensor público constituído.
Para tanto, deverá o interessado apresentar o pedido fundamentado, acompanhado dos documentos abaixo descritos:
a) Ata Notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
b) Planta e Memorial descritivo assinada por profissional habilitado;
c) Certidões Negativas dos distribuidores do local do imóvel e domicílio do interessado;
d) Justo título (documento que demonstra a efetiva aquisição da posse do bem) ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Com a apresentação de todos os documentos acima descritos, caberá ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis proceder à intimação dos confinantes, da(s) pessoa(s) em cujo nome estiver registrado, das Fazendas Públicas (municipal, estadual e federal) para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja manifestação dos interessados ou ainda, caso estes manifestem sua concordância quanto ao pedido de usucapião e estando em ordem a documentação apresentada, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis procederá ao registro da aquisição do imóvel em sua matrícula de conformidade com as descrições apresentadas ou abertura de uma nova matrícula, se for o caso.
Importante salientar que o novo Código de Processo Civil ao dar ao cidadão uma segunda opção para atingir objetivo que hoje é tão formal no tocante à aquisição da propriedade imóvel por meio da usucapião, não deixou de lado o direito do interessado em se valer do Poder Judiciário caso seja necessário, mesmo que o pedido inicial de usucapião tenha ocorrido pelas vias administrativas.
Isso porque os parágrafos 9º e 10º do artigo 1071 do novo CPC, permitem ao interessado procurar o Poder Judiciário caso o pedido de usucapião seja negado pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e/ou ainda, caso haja impugnação por algum dos interessados intimados ao pedido de usucapião, que haja a remessa do procedimento ao Poder Judiciário a fim de que haja a conversão do procedimento administrativo em judicial, ou seja, o interessado pode ter a segurança de que terá salvaguardado seu direito constitucionalmente garantido de acesso à Justiça mesmo que tenha inicialmente optado em requerer a usucapião pelas vias administrativas.
As vantagens do pedido extrajudicial de usucapião é o fator tempo/custo, ou seja, para àqueles que possuem toda a documentação em ordem, bastará apresentá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente e realizar o pagamento de uma taxa única ao Cartório a fim de que haja todo o trâmite interno para obtenção da propriedade de bem imóvel pela via de usucapião, o que não ocorre perante o Poder Judiciário diante do imenso número de processos que tramitam nos Fóruns, além do alto custo da ação de usucapião, em especial quando há a necessidade de realização de perícia para apuração de medidas do bem imóvel e estabelecimento das limitações com apontamento dos confinantes.
Trata-se de uma inovação do novo Código de Processo Civil que tem como uma de suas premissas a celeridade dos atos processuais.
Independente da forma como a usucapião será requerida, seja ela judicial ou extrajudicial, a assessoria de um advogado continua sendo imprescindível, não só por força de lei, mas também para boa defesa do interesse dos jurisdicionados.
_____________

*Daniela Costa é advogada da banca Duarte e Tonetti Advogados Associados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DÓLAR DISPARA

  O dólar voltou a fechar em alta nesta sexta-feira (1°), desta vez no segundo maior valor nominal da história (descontada a inflação):  R$ 5,8698.  No dia 13 de maio de 2020, a moeda americana chegou aos R$ 5,9007, seu recorde. Em meio às turbulências econômicas no Brasil e no mundo,  o dólar acumula alta de 20% em 2024.   O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores, fechou em queda. Nesta semana, investidores esperavam definição do governo federal sobre o corte de gastos previsto para este fim de ano, o que não aconteceu. A equipe econômica busca cumprir a meta de déficit zero para as contas públicas em 2024. O mercado financeiro espera que esse pacote indique cortes entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões nos gastos públicos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta semana entender a “inquietação” do mercado, e que vai apresentar cortes. Mas disse também que não há data para a divulgação dos planos, e que a decisão de...

DISQUE-ELEICÕES

  Nas Eleições Municipais deste ano, o Disque-Eleições será utilizado pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de esclarecer dúvidas do eleitor em relação ao local de votação, regularidade do título eleitoral e como justificar a ausência nas eleições. O serviço estará disponível ao eleitor por meio do número 0800 084 6464 para chamadas telefônicas ou mensagens de WhatsApp. O horário de funcionamento da central de atendimento será: 1º Turno: 30/09 a 04/10: das  08h às 14h 05/10: das  08h às 17h 06/10:  06h30 às 17h30 2º Turno: 26/10: das  08h às 14h 27/10: das  06h30 às 17h30 Para mais informações sobre esse e outros canais de atendimento eleitorais,  acesse o site  do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Fonte: TRE/RN

RIACHUELO: PESQUISA ELEITORAL

  PESQUISA PERFIL/ RIACHUELO mediu a expectativa de vitória com os entrevistados. 57% aposta na reeleição de Joca, 29,7% na vitória de Mara e 13,2% não respondeu.   A pesquisa foi realizada no dia 14 de setembro, com 400 entrevistas, margem de erro de 4,9%, confiabilidade 95% e registro no TSE: RN-05619/2024. BG