SÃO TOMÉ: IPTU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 007 DE 27 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE
PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional Municipal de São Tomé, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
conforme a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade na
arrecadação dos impostos do IPTU;
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação dos prazos
de pagamentos dos impostos municipal devido adequação,
inclusive com mudança no fornecedor do software;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto
Predial Territorial Urbano - IPTU do ano de 2015, resguardando
as seguintes regras:
I – Para valor menor ou igual a R$ 40,00 (Quarenta Reais) será
parcela única com vencimento 31 de maio de 2016.
II – Para valor maior que R$ 40,00 (Quarenta Reais) o munícipe
poderá optar por duas formas de pagamento:
1. Parcela única com vencimento em 31 de maio de
2016;
2. Duas parcelas de valores iguais com a primeira
vencendo-se em 31 de maio de 2016 e a segunda
em 30 de junho de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gutemberg Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Publicado
por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 3E389753
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