SÃO TOMÉ: PONTO FACULTATIVO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2016

Decreta ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O Prefeito Constitucional Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e, 

CONSIDERANDO que o dia 21 de abril é o dia da Inconfidência Mineira (Tiradentes);

CONSIDERANDO que a administração municipal passa por dificuldades financeiras e necessita economizar nos diversos setores de custeamento. 

D E C R E T A:

 Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o dia 22 de abril de 2016, sexta feira. § 1º. O disposto no “caput” não se aplica as secretarias com serviços considerados essenciais, quais sejam, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e o Hospital Maternidade Rita Leonor de Medeiros. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

São Tomé/RN, de 19 de abril de 2016. 

Gutemberg Pereira da Rocha 
Prefeito Municipal Publicado 

por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 54C89A32

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DESISTÊNCIA NO BBB