Pular para o conteúdo principal

RN: STF DERRUBOU LEI QUE IMPEDIA A APREENSÃO E A RETENÇÃO DE MOTOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE IPVA

 O plenário do STF julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA.

Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que possui entendimento contrário ao legislado no Estado. 

A decisão foi unânime.

A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado. 

De autoria da PGR, a ADin 6.997 foi julgada em sessão virtual encerrada em 25/11. 

Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.

“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”

Assim, julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da lei 10.963/21, do Rio Grande do Norte.

Justiça Potiguar 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NATAL: PESQUISA ELEITORAL

  Pesquisa do instituto Real Time Big Data para a Prefeitura de Natal (RN), encomendada pela  RECORD  e divulgada nesta quinta-feira (26), indica Carlos Eduardo (PSD) à frente da disputa, com 40% das intenções de voto no levantamento estimulado, quando uma lista com os possíveis candidatos é apresentada aos eleitores. Na sequência, aparece Paulinho Freire (União Brasil), com 28%, em empate técnico com Natália Bonavides (PT), que tem 22%. Rafael Motta (Avante) aparece com 3%. O levantamento foi realizado com 1.000 entrevistados, entre os dias 24 e 25 de setembro. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa, registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número RN-08348/2024, tem um nível de confiança de 95%. Heitor Gregório 

DIA DO TRALHADOR

 

DICA JURÍDICA