RN: TRE APROVOU COM RESSALVAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CARLOS EDUARDO
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou o processo que trata da prestação de contas do candidato a senador nas eleições 2022, Carlos Eduardo Alves. O ex-prefeito de Natal teve as contas aprovadas, mas terá que devolver R$ 62.327,34 ao Tesouro Nacional, de acordo com a decisão do TRE-RN definida em julgamento na tarde da terça-feira (19). O processo foi julgado, e por 4 votos a 2, as contas do candidato ao senado foram aprovadas com ressalvas.
O julgamento foi iniciado no dia 9 de março e após o voto do relator que, de acordo com os pareceres técnico e ministerial, votou “pela desaprovação das contas de campanha apresentadas por Carlos Eduardo Nunes Alves, sem prejuízo da devolução dos valores relativos a malversão de recursos do FEFC no total de R$ 542.327,34 ao tesouro Nacional, na forma prevista pelo art. 79, §1º da Resolução/TSE nº 23.607/2019”, pediu vistas do processo o Desembargador Expedito Ferreira, Corregedor Regional Eleitoral.
Na sessão da terça-feira (19), o desembargador Expedito Ferreira apresentou o seu voto-vista com aprovação das contas com ressalvas. “Ante o exposto, divirjo parcialmente do entendimento com a devolução ao Tesouro Nacional ao montante de R$ 62.327,34, representativos de 2,4% das despesas globais (R$ 2.600.665,21), atraindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para fins de aprovação das contas de CARLOS EDUARDO NUNES ALVES com ressalvas, relativamente às Eleições Gerais de 2022, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei nº 9.504/1997”, votou o Desembargador. Seguiram a divergência os juízes Fábio Bezerra, Neíze Fernandes e Fernando Jales.
Robson Pires
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