O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23) que a proibição ao voto de presos provisórios e temporários não será aplicada nas eleições de 2026. Com isso, o alistamento eleitoral e a instalação de seções dentro de unidades prisionais continuam permitidos no próximo pleito.
A Corte entendeu que a mudança prevista na chamada Lei Antifacção não pode ser aplicada de imediato devido ao princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas regras a menos de um ano das eleições. A norma foi sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso foi analisado após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a aplicação das novas regras. O relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a mudança impactaria diretamente a organização do processo eleitoral.
Os ministros também apontaram dificuldades práticas, como o curto prazo para adaptação dos sistemas e a ausência de integração entre bancos de dados da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança. O tribunal reforçou que, embora a lei permaneça válida no âmbito penal, ela não terá efeito nas eleições de 2026.
FONTE: Blog do Gustavo Negreiros
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