O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão imediata da greve dos professores e educadores da rede municipal de ensino de Natal. A decisão foi proferida na sexta-feira (14) pelo desembargador Glauber Rêgo e estabelece o retorno integral dos profissionais às atividades no prazo de 24 horas.
A liminar também determina que o sindicato da categoria se abstenha de promover, incentivar ou manter a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Natal recorreu à Justiça após a greve ser deflagrada no dia 6 de agosto. Segundo o Município, o sindicato não apresentou um plano de contingenciamento que apontasse quais unidades, turmas e serviços permaneceriam em funcionamento durante a paralisação.
A rede municipal de ensino de Natal possui 147 unidades, sendo 73 escolas e 74 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), atendendo 51.908 estudantes.
De acordo com a Prefeitura, existe uma mesa permanente de negociação com os profissionais da educação. O Município também afirma estar cumprindo o cronograma acordado com a categoria, incluindo o pagamento parcelado de valores retroativos referentes ao piso salarial de 2025 e 2026, iniciado em julho, além da antecipação de 40% do décimo terceiro salário, realizada em junho.
Na decisão, o desembargador Glauber Rêgo destacou que caberia ao sindicato apresentar previamente uma proposta objetiva de contingenciamento para garantir a manutenção de serviços essenciais durante a paralisação.
O relator também ressaltou os impactos da greve na educação infantil. Segundo a decisão, a interrupção das atividades nos CMEIs pode afetar crianças em uma fase importante do desenvolvimento e também provocar consequências na rotina das famílias, especialmente aquelas de menor renda que dependem do funcionamento das creches e pré-escolas para trabalhar.
Fonte: Portal Grande Ponto, com informações da Tribuna do Norte.
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