LAJES PINTADAS: NIVALDO RETORNA AO CARGO DE PREFEITO
O pleno do Tribunal Superior Eleitoral determinou hoje a volta do prefeito de Lajes Pintadas, Nivaldo Alves, ao seu cargo e a suspensão da eleição suplementar, marcada para o próximo dia primeiro de dezembro.
O prefeito conseguiu liminar no pleno do Tribunal. Nivaldo Alves foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por conduta vedada durante a eleição. A decisão é liminar enquanto o mérito não é julgado pelo TSE.
Confira Parte do despacho MS Nº 86393 Ministro Marco Aurelio
Despacho
Decisão Liminar em 21/11/2013 - MS Nº 86393 Ministro MARCO AURÉLIO
DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Nivaldo Alves da Silva e outro, contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte consubstanciado na resolução que determinou a realização de eleições suplementares no Município de Lajes Pintadas/RN no dia 1º.12.2013.
Requerem, assim, a concessão de medida liminar para suspender a realização de eleições suplementares em Lajes Pintadas/RN, ¿devolvendo os impetrantes aos seus cargos até que seja julgado definitivamente o RESPE Nº 43580.2012.6.20.0068" (fl. 37).
Decido.
Da análise da inicial, verifico que os impetrantes não questionam a legalidade das regras da resolução do Tribunal Regional Eleitoral que disciplina a eleição suplementar no Município de Lajes Pintadas/RN, mas pretendem, na verdade, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral, para, consequentemente, suspender-se a realização de eleição suplementar no Município de Lajes Pintadas/RN, bem como reconduzi-los aos cargos para os quais foram eleitos.
OBS: A decisão na íntegra do Ministro Gilmar Mendes no site do TSE.
Decido.
Da análise da inicial, verifico que os impetrantes não questionam a legalidade das regras da resolução do Tribunal Regional Eleitoral que disciplina a eleição suplementar no Município de Lajes Pintadas/RN, mas pretendem, na verdade, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral, para, consequentemente, suspender-se a realização de eleição suplementar no Município de Lajes Pintadas/RN, bem como reconduzi-los aos cargos para os quais foram eleitos.
OBS: A decisão na íntegra do Ministro Gilmar Mendes no site do TSE.
Brasília, 21 de novembro de 2013.
Com informações do site TSE
fonte: Diário Lajespintadense
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