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BANDA GRAFITH JÁ PODE SER CONTRATADA POR PREFEITURAS


Ao apreciar pedido de concessão de Habeas Corpus com liminar, na sessão desta terça-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu parcialmente o pleito do empresário Christiano Gomes de Lima Júnior, mais conhecido como “Júnior Grafith”. Os desembargadores integrantes do órgão decidiram liberar o empresário da área musical a contratar com municípios, à exceção de Macau e Guamaré, nos quais ocorreu a operação “Máscara Negra”, que investigou suposto esquema de desvio de recursos públicos, através de contratações superfaturadas, promovidas por agentes públicos, bandas e empresários.

Atuaram no julgamento deste HC, os desembargadores Glauber Rêgo, relator, e Gílson Barbosa, além do juiz convocado Jarbas Bezerra, em virtude da desembargadora não poder atuar no processo, por motivo de impedimento. Eles delimitaram à unanimidade a medida cautelar de proibição de participar em processo licitatório e de contratar com as pessoas jurídicas de direito público, exclusivamente, dos dois municípios mencionados. O voto do relator balizou este entendimento em dissonância com o parecer do Ministério Público.

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