DICA ELEIÇÕES

Os partidos políticos podem comercializar camisetas, canetas, chaveiros, bonés e outros materiais para divulgação da agremiação, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa.

Porém, o partido político precisa ter contratado, pago e recebido o material antes de cada período eleitoral.

Importante lembrar que estes materiais não podem ser confeccionados durante o período de campanha eleitoral. Em verdade, no período eleitoral de 2016, estará proibida a "confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

Ou seja, agora está expressamente previsto que estas condutas podem configurar o crime de compra de votos. 

Quem desrespeitar esta norma fica sujeito à cassação do registro da candidatura, do diploma ou do mandato, acaso eleito. Trata-se de uma situação bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de votos - captação ilícita de sufrágio).

BRASIL ELEITORAL

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