SÃO TOMÉ: PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE BABÁ FOI DEFERIDO


Confira a parte final da sentença do MM Juiz Eleitoral de São Tomé.


"Decido . 


Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. 



O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. 



As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.




ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: BABÁ.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 

SÃO TOMÉ, 30 de Agosto de 2016. 


Daniel José Mesquita Monteiro Dias 


Juiz(Juíza) da 19ª Zona Eleitoral"






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DESISTÊNCIA NO BBB