SÃO TOMÉ: PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE BABÁ FOI DEFERIDO
Confira a parte final da sentença do MM Juiz Eleitoral de São Tomé.
"Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: BABÁ.
SÃO TOMÉ, 30 de Agosto de 2016.
Daniel José Mesquita Monteiro Dias
Juiz(Juíza) da 19ª Zona Eleitoral"
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