Pular para o conteúdo principal

SÃO TOMÉ: PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE BABÁ FOI DEFERIDO


Confira a parte final da sentença do MM Juiz Eleitoral de São Tomé.


"Decido . 


Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. 



O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. 



As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.




ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: BABÁ.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 

SÃO TOMÉ, 30 de Agosto de 2016. 


Daniel José Mesquita Monteiro Dias 


Juiz(Juíza) da 19ª Zona Eleitoral"






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ANIVERSÁRIO DE TOMBA

 

ANIVERSÁRIO DE TOMBA

 

EXPOMÉ 2025