SÃO TOMÉ: PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE NARO TAMBÉM FOI DEFERIDO


Decisão do MM Juiz Eleitoral da Comarca de São Tomé:

(...)
"Decido . 

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. 

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. 

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de LUCINARIO FELIX DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: NARO. 

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 

SÃO TOMÉ, 30 de Agosto de 2016. 


Daniel José Mesquita Monteiro Dias 

Juiz(Juíza) da 19ª Zona Eleitoral "

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