SÃO TOMÉ: PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE NARO TAMBÉM FOI DEFERIDO
Decisão do MM Juiz Eleitoral da Comarca de São Tomé:
(...)
"Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de LUCINARIO FELIX DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: NARO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
SÃO TOMÉ, 30 de Agosto de 2016.
Daniel José Mesquita Monteiro Dias
Juiz(Juíza) da 19ª Zona Eleitoral "
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