RN: TRE MARCOU ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE JOÃO CÂMARA E CEARÁ-MIRIM
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) marcau para o
dia 3 de junho as eleições suplementares nos municípios de João Câmara e
Ceará-Mirim. Na mesma data também ocorrerão eleições suplementares nas
cidades de Pedro Avelino, Galinhos, São José de Campestre e Parazinho,
para escolha dos novos prefeitos e vice-prefeitos que substituirão os
que foram cassados após os julgamentos pela Corte Eleitoral Potiguar. Na
próxima segunda-feira (30) será publicado no DJE as Resoluções com o
calendário eleitoral das eleições suplementares em João Câmara e em
Ceará-Mirim.
Nesta quinta-feira, 26, o TRE do Rio Grande do Norte manteve sua decisão sobre o afastamento do prefeito Marconi Barreto (PSD) do Executivo de Ceará-Mirim. A Corte julgou os embargos declaratórios com relatoria do juiz Ricardo Tinoco de Góes. A defesa havia pleiteado os embargos declaratórios na intenção de que o TRE adiasse sua posição inicial até o fim desse julgamento. A estratégia não surtiu efeito, e a decisão expedida no último 10 de abril segue a mesma: Marconi Barreto deve ser afastado sob acusação de abuso de poder econômico, assim como sua vice, Zélia Pereira (PSDB).
Marconi, todavia, segue no Poder Executivo de Ceará-Mirim. Isto porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou o retorno de Barreto à prefeitura. O ministro Admar Gonzaga entendeu que houve “manifesta ilegalidade” na determinação do TRE-RN justamente porque a Corte não esperou o julgamento dos embargos declaratórios para proferir sua decisão. Agora, com os embargos negados, o TSE deve julgar o mérito da ação.
No mesmo dia, foram mantidas as cassações do prefeito e vice de João Câmara: Maurício Caetano Damacena e Holderlin Silva de Araújo, respectivamente. Além da também cassação do mandato do vereador Luiz Araújo da Costa, o Luiz de Berré.
Nesta quinta-feira, 26, o TRE do Rio Grande do Norte manteve sua decisão sobre o afastamento do prefeito Marconi Barreto (PSD) do Executivo de Ceará-Mirim. A Corte julgou os embargos declaratórios com relatoria do juiz Ricardo Tinoco de Góes. A defesa havia pleiteado os embargos declaratórios na intenção de que o TRE adiasse sua posição inicial até o fim desse julgamento. A estratégia não surtiu efeito, e a decisão expedida no último 10 de abril segue a mesma: Marconi Barreto deve ser afastado sob acusação de abuso de poder econômico, assim como sua vice, Zélia Pereira (PSDB).
Marconi, todavia, segue no Poder Executivo de Ceará-Mirim. Isto porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou o retorno de Barreto à prefeitura. O ministro Admar Gonzaga entendeu que houve “manifesta ilegalidade” na determinação do TRE-RN justamente porque a Corte não esperou o julgamento dos embargos declaratórios para proferir sua decisão. Agora, com os embargos negados, o TSE deve julgar o mérito da ação.
No mesmo dia, foram mantidas as cassações do prefeito e vice de João Câmara: Maurício Caetano Damacena e Holderlin Silva de Araújo, respectivamente. Além da também cassação do mandato do vereador Luiz Araújo da Costa, o Luiz de Berré.
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