A União Nacional dos Juízes Federais do Brasil, que representa
magistrados de primeira instância da Justiça Federal, apontou
inconstitucionalidade na votação da comissão especial da Câmara que
transferiu o Coaf do Ministério da Justiça de volta para a Economia.
Citou o artigo 84 da Constituição, que dá ao presidente da República
poder exclusivo para dispor sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não houver aumento de despesas.
“O deslocamento do Coaf para o Ministério da Justiça já foi realizado
e produz efeitos válidos e previstos na Constituição da República em
razão do Decreto Presidencial 9.663 de 1º de Janeiro de 2019, que
aprova o novo estatuto do COAF, não cabendo ao Congresso Nacional sua
revogação, alteração ou modificação, pois o referido decreto não se
insere no processo legislativo, prevalecendo a independência do Poder
Executivo para atos de gestão.”
O Antagonista
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