CNJ ARQUIVA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA JUIZ QUE FOI A MOTEL DURANTE HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Foto: Ilustrativa
Um magistrado que vai a um motel para manter relações extraconjugais
durante o expediente forense não pode sofrer processo administrativo
desde que não tenha negligenciado sua atividade profissional.
O colegiado do Conselho Nacional de Justiça negou, por unanimidade,
recurso administrativo impetrado pela ex-mulher de um juiz federal
substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No recurso que questionava o arquivamento da reclamação disciplinar
pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, a ex-mulher
alegou que seu ex-marido, ainda durante a constância do casamento, se
ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel
da cidade de Manaus na companhia de uma outra pessoa.
Segundo a reclamante, o magistrado “cometeu condutas incompatíveis
com a decência pública e privada”. Ela também juntou aos diversos
comprovantes bancários comprovariam os dias e horários em que ele
efetuou pagamentos em motéis da capital do Amazonas.
Ao analisar o caso, o ministro relator do CNJ, Humberto Martins,
apontou que o fato do magistrado ter comparecido ao motel para manter
relação extraconjugal, “por mais doloroso que seja para reclamante
descobrir que o seu companheiro eventualmente quebrou o dever de
lealdade conjugal, tal fato, por si só, não possui repercussão na esfera
administrativo-disciplinar, uma vez que o episódio diz exclusivo
respeito à vida privada do casal”.
blog do BG
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