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CNJ ARQUIVA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA JUIZ QUE FOI A MOTEL DURANTE HORÁRIO DE EXPEDIENTE

 
Foto: Ilustrativa

Um magistrado que vai a um motel para manter relações extraconjugais durante o expediente forense não pode sofrer processo administrativo desde que não tenha negligenciado sua atividade profissional.

O colegiado do Conselho Nacional de Justiça negou, por unanimidade, recurso administrativo impetrado pela ex-mulher de um juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No recurso que questionava o arquivamento da reclamação disciplinar pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, a ex-mulher alegou que seu ex-marido, ainda durante a constância do casamento, se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus na companhia de uma outra pessoa.

Segundo a reclamante, o magistrado “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada”. Ela também juntou aos diversos comprovantes bancários comprovariam os dias e horários em que ele efetuou pagamentos em motéis da capital do Amazonas.

Ao analisar o caso, o ministro relator do CNJ, Humberto Martins, apontou que o fato do magistrado ter comparecido ao motel para manter relação extraconjugal, “por mais doloroso que seja para reclamante descobrir que o seu companheiro eventualmente quebrou o dever de lealdade conjugal, tal fato, por si só, não possui repercussão na esfera administrativo-disciplinar, uma vez que o episódio diz exclusivo respeito à vida privada do casal”.

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