O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou em despacho que a proibição imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de utilizar redes sociais também se estende a transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em perfis de terceiros.
Segundo o ministro, recorrer a esse tipo de artifício para divulgar conteúdo configuraria tentativa de burlar a medida cautelar, o que poderia acarretar prisão imediata, conforme prevê o artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.
A medida foi divulgada nesta segunda-feira (21/7) e reforça as restrições já aplicadas a Bolsonaro no âmbito da investigação sobre sua suposta atuação — ao lado do filho, deputado Eduardo Bolsonaro — para deslegitimar instituições brasileiras a partir dos Estados Unidos.
A decisão deixa claro que mesmo a publicação de entrevistas por perfis de aliados, veículos ou qualquer terceiro é proibida. A finalidade é impedir que o ex-mandatário contorne a ordem judicial por meios indiretos.
A informação foi publicada inicialmente pelo portal Metrópoles e repercutida pelo Blog do Gustavo Negreiros.
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