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TRE DETERMINA SUSPENSÃO DE TRÊS PERFIS PRÓ-ALLYSON POR INDÍCIOS DE PROPAGANDA ANTECIPADA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em decisão liminar, a suspensão temporária de três perfis no Instagram que divulgavam conteúdos favoráveis à pré-candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil) ao Governo do Estado.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, que identificou, em análise preliminar, indícios de propaganda eleitoral antecipada. Os perfis @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovo deverão permanecer suspensos até o dia 15 de agosto, véspera do início oficial da propaganda eleitoral.

A medida atende parcialmente a uma ação apresentada pelo diretório estadual do Partido Novo, que apontou a divulgação de publicações consideradas irregulares desde abril deste ano.

Segundo o magistrado, as postagens extrapolam os limites permitidos para o período de pré-campanha ao conterem, supostamente, pedidos explícitos de voto por meio de expressões equivalentes às chamadas "palavras mágicas", vedadas pela legislação eleitoral. Entre as frases citadas estão: "O povo quer Allyson governador do RN", "Allyson é o RN, o RN é Allyson", "Agora é Allyson que eu quero" e "4 meses para transformar esperança em voto".

A decisão também determina que a Meta forneça, em até cinco dias, os dados cadastrais dos responsáveis por dois dos perfis investigados e proíbe a republicação dos conteúdos apontados como irregulares, sob pena de multa diária.

Ainda conforme a decisão, esta é a quinta representação envolvendo as mesmas páginas, que, juntas, somam cerca de 28 mil seguidores. O juiz também apontou indícios iniciais de que Allyson Bezerra teria conhecimento das publicações, mencionando a vinculação do perfil oficial do pré-candidato a duas das páginas investigadas e interações em comentários.

A defesa de Allyson negou qualquer ligação com os perfis, sustentou que houve fracionamento indevido das ações propostas pelo Novo e pediu a extinção do processo. Os argumentos, contudo, foram rejeitados, sendo mantida a decisão liminar.

Fonte: Blog do BG, com informações da Tribuna do Norte.

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