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MUDANÇA NA LEI SECA: BLITZ TERÁ NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ÁLCOOL, DROGAS E ATÉ BOMBOM DE LICOR

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida estabelece regras para identificar não apenas a presença de álcool, mas também possíveis sinais de uso de outras substâncias psicoativas.

Entre as novidades está a criação de uma etapa de triagem, que poderá utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse primeiro procedimento terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá servir para autuação ou para caracterizar que o motorista está dirigindo sob influência de álcool.

A regulamentação também prevê procedimentos específicos para situações em que o condutor tenha consumido produtos capazes de deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor e determinados enxaguantes bucais. Caso o teste passivo apresente resultado positivo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

A resolução ainda regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, conforme previsão já existente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

AVALIAÇÃO PSICOMOTORA

Em situações nas quais houver suspeita de alteração da capacidade psicomotora, o agente de trânsito deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que indiquem a alteração.

RECUSA AO TESTE

A nova regulamentação também prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para detalhar e padronizar os procedimentos em casos de recusa ao teste.

A norma estabelece ainda que, em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para realizar as adaptações necessárias em seus procedimentos e equipamentos.

Fonte: Rádio 96 FM, com informações do Estadão.

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